Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410243
Nº Convencional: JTRP00013718
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
ÓNUS DA PROVA
CULPA PRESUMIDA
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199412129410243
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 445/93-3
Data Dec. Recorrida: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART346 ART516 ART503 N3.
Sumário: I - A paragem de um veículo na faixa de rodagem de uma auto-estrada não exclui, só por si, a culpa, por velocidade excessiva do condutor de outro veículo que embate na traseira do veículo parado.
II - É ao titular do veículo, como autor, que incumbe o ónus da prova de " culpa exclusiva ", do condutor do veículo parado.
III - A presunção estabelecida no n.3 do artigo 503 do Código Civil é ilidível quando o condutor do veículo por conta de outrem prova não haver culpa, exclusiva ou não, da sua parte.
Reclamações: