Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013718 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA ÓNUS DA PROVA CULPA PRESUMIDA CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199412129410243 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 445/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART346 ART516 ART503 N3. | ||
| Sumário: | I - A paragem de um veículo na faixa de rodagem de uma auto-estrada não exclui, só por si, a culpa, por velocidade excessiva do condutor de outro veículo que embate na traseira do veículo parado. II - É ao titular do veículo, como autor, que incumbe o ónus da prova de " culpa exclusiva ", do condutor do veículo parado. III - A presunção estabelecida no n.3 do artigo 503 do Código Civil é ilidível quando o condutor do veículo por conta de outrem prova não haver culpa, exclusiva ou não, da sua parte. | ||
| Reclamações: | |||