Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231914
Nº Convencional: JTRP00035615
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: INTERESSE EM AGIR
FALTA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
ACORDO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP200301160231914
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART494 ART271 N1.
CSC86 ART56 ART57 ART58 ART59.
Sumário: I - Tendo o autor, posteriormente à propositura das demandas, alienado as acções da sociedade cujas deliberações sociais impugnou, deixou de ter interesse em fazer prosseguir os processos, devendo a ré ser absolvida da instância.
II - Se as partes, na transacção celebrada, acordaram sobre a forma de pagamento das custas (em partes iguais entre autor e ré, prescindindo de custas de parte e de procuradoria) é esse acordo que tem de ser respeitado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: