Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035615 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR FALTA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA CUSTAS ACORDO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301160231914 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 ART494 ART271 N1. CSC86 ART56 ART57 ART58 ART59. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor, posteriormente à propositura das demandas, alienado as acções da sociedade cujas deliberações sociais impugnou, deixou de ter interesse em fazer prosseguir os processos, devendo a ré ser absolvida da instância. II - Se as partes, na transacção celebrada, acordaram sobre a forma de pagamento das custas (em partes iguais entre autor e ré, prescindindo de custas de parte e de procuradoria) é esse acordo que tem de ser respeitado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |