Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920914
Nº Convencional: JTRP00027826
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: POSSE
CORPUS
ANIMUS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199912149920914
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 379/96
Data Dec. Recorrida: 01/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART350 N2.
Sumário: I - Visando a constituição de uma servidão, quem invoca a posse tem de alegar o corpus e o animus, embora não lhe caiba aprovar este.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: