Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750263
Nº Convencional: JTRP00021064
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199704219750263
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 230-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART408 N1 ART304 N2 N3.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares, se os depoimentos forem prestados perante o tribunal da causa, não terão de ser reduzidos a escrito.
II - Só o serão se forem prestados antecipadamente ou por carta.
Reclamações: