Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409090
Nº Convencional: JTRP00012168
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: HIPOTECA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
MORA DO CREDOR
DEVER DE INFORMAR
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199009250409090
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART721 ART730 D ART731 N1 ART767 ART768 ART813.
Sumário: I - O adquirente de bens hipotecados tem o direito de expurgar a hipoteca, pagando a dívida por ela garantida.
II - O credor hipotecário constitui-se em mora, não podendo por isso exigir daquele adquirente os respectivos juros, se lhe recusar a informação solicitada sobre o montante da dívida ou a prática dos actos necessários ao cumprimento da obrigação.
III - Não constitui fundamento para essa recusa a invocação do sigilo bancário.
Reclamações: