Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012168 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | HIPOTECA EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA MORA DO CREDOR DEVER DE INFORMAR SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199009250409090 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART721 ART730 D ART731 N1 ART767 ART768 ART813. | ||
| Sumário: | I - O adquirente de bens hipotecados tem o direito de expurgar a hipoteca, pagando a dívida por ela garantida. II - O credor hipotecário constitui-se em mora, não podendo por isso exigir daquele adquirente os respectivos juros, se lhe recusar a informação solicitada sobre o montante da dívida ou a prática dos actos necessários ao cumprimento da obrigação. III - Não constitui fundamento para essa recusa a invocação do sigilo bancário. | ||
| Reclamações: | |||