Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025102 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199901269720015 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART70 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG540. AC RP DE 1982/02/18 IN CJ T1 ANOVII PAG300. | ||
| Sumário: | I - Na denúncia de arrendamento urbano com fundamento em necessidade do local arrendado para habitação do senhorio, são elementos constitutivos do direito de obter o despejo não só os que configuram os requisitos de admissibilidade ( que não são simples pressupostos processuais ) mas também o da necessidade do prédio, tratando-se assim de uma causa de pedir complexa. II - O requisito de o autor não ter " casa ... arrendada há mais de um ano " visa impedir a fraude ou o artifício de o senhorio abandonar a casa que tivesse porventura arrendada, com o fim ou propósito de despejar o seu inquilino. III - O autor deve alegar ( e provar ) os factos concretos necessários à integração daquele requisito, não bastando a alegação de que " tem estado a viver com os seus pais ", por se tratar de facto compatível com a existência de casa arrendada. | ||
| Reclamações: | |||