Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018188 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMPREITADA PREÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199603189551114 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1154 ART790 N1 ART798 ART799 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/04/02 IN BMJ N256 PAG83. | ||
| Sumário: | I - O contrato de empreitada é aquele pelo qual uma das partes se obriga para com outra a realizar certa obra, mediante um preço e com autonomia. II - Na falta de prova sobre a existência de preço, que é seu requisito essencial, o contrato deve qualificar-se como de prestação de serviços. III - No caso de a obra consistir na reparação de um veículo e este arder, antes de completada a reparação, por causa não averiguada, há incumprimento, que se presume culposo, e a consequente obrigação de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||