Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551114
Nº Convencional: JTRP00018188
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EMPREITADA
PREÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
CULPA
Nº do Documento: RP199603189551114
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 104/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1154 ART790 N1 ART798 ART799 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/04/02 IN BMJ N256 PAG83.
Sumário: I - O contrato de empreitada é aquele pelo qual uma das partes se obriga para com outra a realizar certa obra, mediante um preço e com autonomia.
II - Na falta de prova sobre a existência de preço, que é seu requisito essencial, o contrato deve qualificar-se como de prestação de serviços.
III - No caso de a obra consistir na reparação de um veículo e este arder, antes de completada a reparação, por causa não averiguada, há incumprimento, que se presume culposo, e a consequente obrigação de indemnização.
Reclamações: