Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830860
Nº Convencional: JTRP00024291
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199810159830860
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 270/91
Data Dec. Recorrida: 02/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1.
CPC67 ART274 N2 A.
Sumário: I - Na acção de reivindicação não é de admitir em reconvenção o exercício do direito de preferência pelo réu porquanto o pedido que resulta daquele direito não emerge do facto jurídico em que o autor se baseia para fundamentar o seu direito de propriedade.
Reclamações: