Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024291 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810159830860 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1. CPC67 ART274 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação não é de admitir em reconvenção o exercício do direito de preferência pelo réu porquanto o pedido que resulta daquele direito não emerge do facto jurídico em que o autor se baseia para fundamentar o seu direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||