Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016697 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199602079540833 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N1 ART49 N1 ART1 N1 H. CP95 ART202 ART207 ART217 ART218. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG8. AC RC DE 1993/04/28 IN CJ T2 ANOXVIII PAG71. | ||
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do Código Penal de 1995, o crime de emissão de cheque sem provisão tipificado pelo artigo 11 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, revestia a natureza de crime público; II - Com o Código Penal de 1995, tal crime passou a ter natureza pública, semi-pública ou mesmo particular, tudo dependendo do concreto valor do prejuízo causado e, no último caso, também da relação de parentesco ou afinidade do agente do crime com a vítima; III - Tendo um cheque sido emitido numa altura em que se revestia de natureza pública e a despeito de a queixa ter sido exercida para além do prazo a que alude o artigo 112 n.1 do Código Penal de 1982, é de todo irrelevante, para efeitos de legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal, a sua transformação em crime semi-público pela lei actual, pois há que manter a validade dos actos praticados na vigência da lei anterior. | ||
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