Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340143
Nº Convencional: JTRP00009508
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199305319340143
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART393 N1 N2 N3 ART394 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG465.
Sumário: I - O tribunal pode socorrer-se da prova testemunhal para apreender a real vontade das partes quanto ao sentido das declarações insertas num documento.
II - A interpretação nada tem a ver com a inadmissibilidade de prova testemunhal, nos casos previstos nos artigos 393 nºs 1 e 2 e 394 do Código Civil.
III - A força probatória plena de um documento autêntico só pode ser fixada após determinação do sentido com que ele há-de valer, se valer puder.
Reclamações: