Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130238
Nº Convencional: JTRP00028360
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200104260130238
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V MISTA BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 386-E/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
Sumário: A incapacidade parcial permanente, resultante de lesões corporais sofridas em acidente de viação, pode não importar incapacidade para o trabalho habitual e deve então relevar no âmbito dos danos morais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: