Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009696 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199006139050235 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART83 PAR7. CPC67 ART244 ART245. | ||
| Sumário: | I - Vem entendendo a jurisprudência, como exigência do princípio do contraditório, que determinados actos processuais, nomeadamente o despacho de pronúncia, devem ser notificados pessoalmente ao Réu, para assegurar todas as garantias de defesa, não satisfazendo para o efeito, pela sua incerteza, a notificação postal; II - Quando, porém, por essa via se levou ao conhecimento pessoal do arguido o acto notificando, não se vê razão para rejeitar aquela modalidade de notificação prevista na lei. | ||
| Reclamações: | |||