Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750647
Nº Convencional: JTRP00022039
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUTADO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
PENHORA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199710069750647
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 366/94
Data Dec. Recorrida: 03/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART265 ART265-A ART351 N1 ART353 ART356 ART357 ART863-A ART863-B.
Sumário: I - Sendo os embargantes executados, não podem ser considerados terceiros em relação à execução, já que são parte na causa, não podendo, por isso, deduzir embargos de terceiro.
II - Não é possível configurar os embargos de terceiro como incidente de oposição à penhora, já que aqueles são um incidente da instância, com a estrutura de uma acção, e a oposição à penhora é um incidente da execução, com estrutura simplificada.
Reclamações: