Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022039 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUTADO EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDENTES DA INSTÂNCIA PENHORA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710069750647 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART265 ART265-A ART351 N1 ART353 ART356 ART357 ART863-A ART863-B. | ||
| Sumário: | I - Sendo os embargantes executados, não podem ser considerados terceiros em relação à execução, já que são parte na causa, não podendo, por isso, deduzir embargos de terceiro. II - Não é possível configurar os embargos de terceiro como incidente de oposição à penhora, já que aqueles são um incidente da instância, com a estrutura de uma acção, e a oposição à penhora é um incidente da execução, com estrutura simplificada. | ||
| Reclamações: | |||