Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003261 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDANENTO RURAL REQUISITOS RENDA ÓNUS DA PROVA QUESTIONÁRIO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199206029140554 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART511 N1 ART650 N2 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - A "boa decisão da causa", a que alude o artigo 511 nº 1 do Código de Processo Civil, só é possível quando toda a matéria de facto com interesse, alegada por uma das partes e negada pela outra, for levada ao questionário; II - Sendo a retribuição ( renda ) elemento do contrato de arrendamento rural, que ao autor interessava alegar e provar, era aquela facto constitutivo do direito do autor, pelo que sobre este incidia o respectivo ónus da prova ( ver artigo 342 nº 1 do Código Civil ); III - Tendo o autor alegado que "traz de arrendamento todos os prédios que os réus possuíam em..., transferindo para aquele o gozo dos mesmos mediante a renda anual de 72000 escudos, paga em géneros, por mútuo acordo, durando o contrato desde há sete anos" e os réus que "o autor não estava obrigado a pagar-lhes qualquer prestação, a título de renda", deve censurar-se a organização do questionário que desprezou aquela primeira matéria factual, formulando um quesito com o facto alegado pelos demandados; IV - Impunha-se ao presidente do Tribunal Colectivo formular, na devida oportunidade, o novo quesito indispensável para a boa decisão da causa ( artigo 650 nº 2 alínea f) do Código de Processo Civil ); V - Não o tendo feito, deve o Tribunal da Relação usar dos poderes conferidos pelo artigo 712 nº 2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||