Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140554
Nº Convencional: JTRP00003261
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDANENTO RURAL
REQUISITOS
RENDA
ÓNUS DA PROVA
QUESTIONÁRIO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199206029140554
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 54/91
Data Dec. Recorrida: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART511 N1 ART650 N2 F ART712 N2.
Sumário: I - A "boa decisão da causa", a que alude o artigo
511 nº 1 do Código de Processo Civil, só é possível quando toda a matéria de facto com interesse, alegada por uma das partes e negada pela outra, for levada ao questionário;
II - Sendo a retribuição ( renda ) elemento do contrato de arrendamento rural, que ao autor interessava alegar e provar, era aquela facto constitutivo do direito do autor, pelo que sobre este incidia o respectivo ónus da prova ( ver artigo 342 nº 1 do Código Civil );
III - Tendo o autor alegado que "traz de arrendamento todos os prédios que os réus possuíam em..., transferindo para aquele o gozo dos mesmos mediante a renda anual de 72000 escudos, paga em géneros, por mútuo acordo, durando o contrato desde há sete anos" e os réus que "o autor não estava obrigado a pagar-lhes qualquer prestação, a título de renda", deve censurar-se a organização do questionário que desprezou aquela primeira matéria factual, formulando um quesito com o facto alegado pelos demandados;
IV - Impunha-se ao presidente do Tribunal Colectivo formular, na devida oportunidade, o novo quesito indispensável para a boa decisão da causa ( artigo
650 nº 2 alínea f) do Código de Processo Civil );
V - Não o tendo feito, deve o Tribunal da Relação usar dos poderes conferidos pelo artigo 712 nº 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: