Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025592 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROCESSO ARBITRAGEM AVOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903239821425 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 468/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART50 N2. | ||
| Sumário: | I - Se um interessado em processo de expropriação por utilidade pública requerer, findos que sejam 4 dias a contar da obtenção do resultado da arbitragem, que a entidade expropriante remeta o processo ao tribunal competente sob pena de o mesmo ser avocado, deve o tribunal, se o processo não for recebido no prazo de 14 dias a partir da notificação, avocar tal processo de expropriação. | ||
| Reclamações: | |||