Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821425
Nº Convencional: JTRP00025592
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROCESSO
ARBITRAGEM
AVOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199903239821425
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 468/97-1
Data Dec. Recorrida: 07/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART50 N2.
Sumário: I - Se um interessado em processo de expropriação por utilidade pública requerer, findos que sejam 4 dias a contar da obtenção do resultado da arbitragem, que a entidade expropriante remeta o processo ao tribunal competente sob pena de o mesmo ser avocado, deve o tribunal, se o processo não for recebido no prazo de 14 dias a partir da notificação, avocar tal processo de expropriação.
Reclamações: