Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310256
Nº Convencional: JTRP00012088
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199006190310256
Data do Acordão: 06/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5805/85
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.
Sumário: Posto que a necessidade habitacional não é sua consequência necessária, a inferior situação económica
é, sem mais, insuficiente para fundamentar a atribuição do direito ao arrendamento nos termos do n. 3 do artigo 1110 do Código Civil.
Reclamações: