Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012088 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDAMENTO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199006190310256 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5805/85 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N3. | ||
| Sumário: | Posto que a necessidade habitacional não é sua consequência necessária, a inferior situação económica é, sem mais, insuficiente para fundamentar a atribuição do direito ao arrendamento nos termos do n. 3 do artigo 1110 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||