Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017023 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199505049530230 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART494. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de indemnização pela perda de direito à vida, a gravidade da lesão deve assentar num padrão objectivo e os factores delimitativos da equidade são o grau de culpa do agente, a situação económica e as demais circunstâncias do caso, como a desvalorização da moeda e os montantes normalmente utilizados pelos tribunais em casos análogos. | ||
| Reclamações: | |||