Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010725 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DECISÃO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405309311054 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/89-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/01/19 IN BMJ N333 PAG380. | ||
| Sumário: | Na fundamentação da decisão proferida em sede de recurso, só é proibida a simples adesão aos fundamentos constantes das alegações das partes e não a adesão aos fundamentos da decisão recorrida. | ||
| Reclamações: | |||