Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311054
Nº Convencional: JTRP00010725
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DECISÃO
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199405309311054
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 167/89-5
Data Dec. Recorrida: 06/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/19 IN BMJ N333 PAG380.
Sumário: Na fundamentação da decisão proferida em sede de recurso, só é proibida a simples adesão aos fundamentos constantes das alegações das partes e não a adesão aos fundamentos da decisão recorrida.
Reclamações: