Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018523 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | AUTOMÓVEL VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE POSSE ORIGINÁRIA POSSE DERIVADA PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP198105190015141 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART409 ART1251 ART1253. CRP67 ART7 ART9. | ||
| Sumário: | I - A reserva de propriedade consignada no contrato de compra e venda constitui condição suspensiva do mesmo contrato. II - A posse da coisa vendida com reserva de propriedade pertence ao vendedor, que a exerce mediatamente através do comprador, que é um possuidor precário. III - O adquirente da coisa com reserva de propriedade não exerce, enquanto no gozo dela, a posse correspondente ao direito de propriedade ou a outro direito real. | ||
| Reclamações: | |||