Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015141
Nº Convencional: JTRP00018523
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: AUTOMÓVEL
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
POSSE ORIGINÁRIA
POSSE DERIVADA
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP198105190015141
Data do Acordão: 05/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 ART1251 ART1253.
CRP67 ART7 ART9.
Sumário: I - A reserva de propriedade consignada no contrato de compra e venda constitui condição suspensiva do mesmo contrato.
II - A posse da coisa vendida com reserva de propriedade pertence ao vendedor, que a exerce mediatamente através do comprador, que é um possuidor precário.
III - O adquirente da coisa com reserva de propriedade não exerce, enquanto no gozo dela, a posse correspondente ao direito de propriedade ou a outro direito real.
Reclamações: