Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002060 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACçãO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPOSITO CONDICIONAL CADUCIDADE CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199106069150095 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. CPC67 ART795. | ||
| Sumário: | I - O deposito condicional das rendas e indemnização pelo arrendatario ate a contestação da acção de despejo fundada na falta de pagamento de rendas não traduz o reconhecimento dos direitos do senhorio, tanto mais quando sustenta que a mora e deste e que o montante da renda não e o indicado por ele. II - O Tribunal, neste caso, não pode declarar a caducidade do direito do senhorio no despacho saneador, devendo prosseguir com o processo - especificação e questionario - para averiguação da materia de facto controvertida. | ||
| Reclamações: | |||