Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150095
Nº Convencional: JTRP00002060
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACçãO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPOSITO CONDICIONAL
CADUCIDADE
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199106069150095
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
CPC67 ART795.
Sumário: I - O deposito condicional das rendas e indemnização pelo arrendatario ate a contestação da acção de despejo fundada na falta de pagamento de rendas não traduz o reconhecimento dos direitos do senhorio, tanto mais quando sustenta que a mora e deste e que o montante da renda não e o indicado por ele.
II - O Tribunal, neste caso, não pode declarar a caducidade do direito do senhorio no despacho saneador, devendo prosseguir com o processo - especificação e questionario - para averiguação da materia de facto controvertida.
Reclamações: