Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350186
Nº Convencional: JTRP00009415
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199306019350186
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 14/90
Data Dec. Recorrida: 11/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1918.
Sumário: I - Só através de limitação do exercício do poder paternal poderá ser estabelecida a obrigação de visitas do menor aos avós.
II - O simples conflito de relações entre os pais e os avós do menor não pode fundamentar essa limitação.
Reclamações: