Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008943 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PUBLICIDADE SENTENÇA PENAL NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199304199230124 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N6 N7. CPP87 ART87 ART119 ART122 ART321 N1 ART372. CONST76 ART211. | ||
| Sumário: | I - A publicidade das audiências, referida no artigo 87 do Código de Processo Penal, é, até, objecto de tutela constitucional, como resulta do artigo 211 da Constituição. II - A inobservância do prescrito no artigo 372 do Código de Processo Penal, aplicável por força do nº 7 do artigo 13 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10/01, que impõe que o juiz, após a elaboração da sentença, regresse à sala de audiência e leia publicamente a sentença, constitui nulidade insanável prevista no nº 1 do artigo 321 do Código de Processo Penal, que estabelece que a audiência de julgamento é pública. III - Essa nulidade deve ser declarada oficiosamente e torna inválido o acto em que se verificou. | ||
| Reclamações: | |||