Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014092 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRESTO LEGITIMIDADE ACTIVA SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199503069450810 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CSC86 ART77 ART79. | ||
| Sumário: | I - Os sócios de sociedade comercial que possuam, pelo menos, 59 por cento do capital social, têm legitimidade para requerer arresto preventivo contra os gerentes dessa sociedade, por poderem também propor contra esses gerentes acção social de responsabilidade, sendo aquele arresto uma providência cautelar desta acção. | ||
| Reclamações: | |||