Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450810
Nº Convencional: JTRP00014092
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRESTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
GERENTE
Nº do Documento: RP199503069450810
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/94-1
Data Dec. Recorrida: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CSC86 ART77 ART79.
Sumário: I - Os sócios de sociedade comercial que possuam, pelo menos, 59 por cento do capital social, têm legitimidade para requerer arresto preventivo contra os gerentes dessa sociedade, por poderem também propor contra esses gerentes acção social de responsabilidade, sendo aquele arresto uma providência cautelar desta acção.
Reclamações: