Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018228 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA SIMULAÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199604159650015 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 402/92-7 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286. CPC67 ART26 N1 ART274 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Pedido na acção o reconhecimento de que o prédio pertence à autora, por o ter comprado, o réu tem interesse directo em alegar que a compra foi simulada, pedindo consequentemente a declaração da sua nulidade. II - E, assim, o réu parte legítima. III - Sendo o fundamento da acção a propriedade que o autor diz ter do prédio adquirido através de compra titulada por determinada escritura e pedindo o réu a declaração de nulidade da compra por simulação, é admissível a reconvenção. IV - Neste caso, o pedido do réu emerge do mesmo facto jurídico que serve de fundamento à acção. | ||
| Reclamações: | |||