Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650015
Nº Convencional: JTRP00018228
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA
SIMULAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199604159650015
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 402/92-7
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286.
CPC67 ART26 N1 ART274 N2 A.
Sumário: I - Pedido na acção o reconhecimento de que o prédio pertence à autora, por o ter comprado, o réu tem interesse directo em alegar que a compra foi simulada, pedindo consequentemente a declaração da sua nulidade.
II - E, assim, o réu parte legítima.
III - Sendo o fundamento da acção a propriedade que o autor diz ter do prédio adquirido através de compra titulada por determinada escritura e pedindo o réu a declaração de nulidade da compra por simulação, é admissível a reconvenção.
IV - Neste caso, o pedido do réu emerge do mesmo facto jurídico que serve de fundamento à acção.
Reclamações: