Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640092
Nº Convencional: JTRP00017728
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONTRAVENÇÃO
NEGLIGÊNCIA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
Nº do Documento: RP199603279640092
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART36.
CP886 ART44 N7.
RTA ART208 N2 A ART13.
Sumário: I - Age com negligência o director de tráfego de uma empresa que imponderadamente põe a circular na via pública um veículo de transporte de passageiros sem ter o cuidado primário e elementar de se certificar se o mesmo estava ou não licenciado.
II - Tratando-se de contravenção prevista e punida nos artigos 13 e 208 alínea a) do Regulamento de Transportes em Automóveis, a justificação do facto ou a exclusão da culpa teria de operar-se à luz do artigo 44 n.7 do Código Penal de 1886 em vigor no que respeita a normas relativas a contravenções.
III - Para a exclusão de culpa da recorrente era essencial a demonstração não feita nos autos de que o meio utilizado, ou seja, a utilização do veículo não licenciado, constituia a « extrema ratio : para evitar o resultado indesejado, que, no caso, consistiria em alguns dos passageiros ficarem sem aulas nesse dia.
Reclamações: