Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017728 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CONTRAVENÇÃO NEGLIGÊNCIA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199603279640092 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART36. CP886 ART44 N7. RTA ART208 N2 A ART13. | ||
| Sumário: | I - Age com negligência o director de tráfego de uma empresa que imponderadamente põe a circular na via pública um veículo de transporte de passageiros sem ter o cuidado primário e elementar de se certificar se o mesmo estava ou não licenciado. II - Tratando-se de contravenção prevista e punida nos artigos 13 e 208 alínea a) do Regulamento de Transportes em Automóveis, a justificação do facto ou a exclusão da culpa teria de operar-se à luz do artigo 44 n.7 do Código Penal de 1886 em vigor no que respeita a normas relativas a contravenções. III - Para a exclusão de culpa da recorrente era essencial a demonstração não feita nos autos de que o meio utilizado, ou seja, a utilização do veículo não licenciado, constituia a « extrema ratio : para evitar o resultado indesejado, que, no caso, consistiria em alguns dos passageiros ficarem sem aulas nesse dia. | ||
| Reclamações: | |||