Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024573 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | FURTO CONSUMAÇÃO TENTATIVA OBJECTO DO CRIME VALOR CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199811259810926 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22 N1 ART203 N1 ART204 N1 E N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/21 IN BMJ N395 PAG294. | ||
| Sumário: | I - Integra um único crime de furto consumado ( e não também tentado ) a conduta dos arguidos que, pretendendo apropriar-se das moedas existentes no interior dos parcómetros de determinada rua, partiram um deles, daí retirando a quantia de 11.925$00, que fizeram sua, só não conseguindo apropriar-se da restante quantia aí existente ( 8.220$00 ) por terem sido surpreendidos pelo aparecimento de agentes da Polícia de Segurança Pública. II - O montante do crime de furto efectivamente cometido e consumado é de 11.925$00, não havendo lugar à condenação dos arguidos pela tentativa desse mesmo crime relativamente à quantia de que não chegaram a apropriar-se. | ||
| Reclamações: | |||