Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017391 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA SENTENÇA INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512079531013 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/B-94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART802 ART803 ART661. | ||
| Sumário: | I - Obrigação certa, referida no artigo 802 do Código de Processo Civil, diz respeito apenas e só às obrigações alternativas mencionadas no artigo seguinte. II - Obrigação ilíquida, para efeitos do Código de Processo Civil é aquela cujo conteúdo ou cuja quantidade não estejam fixados, nem sequer alternativamente. III - Para a interpretação de uma sentença é lícito lançar- -se mão da motivação a fim de reconstituir e fixar o seu conteúdo. | ||
| Reclamações: | |||