Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531013
Nº Convencional: JTRP00017391
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP199512079531013
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 96/B-94
Data Dec. Recorrida: 03/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART802 ART803 ART661.
Sumário: I - Obrigação certa, referida no artigo 802 do Código de Processo Civil, diz respeito apenas e só às obrigações alternativas mencionadas no artigo seguinte.
II - Obrigação ilíquida, para efeitos do Código de Processo Civil é aquela cujo conteúdo ou cuja quantidade não estejam fixados, nem sequer alternativamente.
III - Para a interpretação de uma sentença é lícito lançar-
-se mão da motivação a fim de reconstituir e fixar o seu conteúdo.
Reclamações: