Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231113
Nº Convencional: JTRP00034226
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RESPONSABILIDADE
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200209260231113
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 723/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART266 ART266 A ART457 N1 A ART459.
Sumário: Justifica-se a condenação da ré por litigância de má fé se ela, ao contrário do que alegara, recebeu na sua sede, em Lisboa, tal como consta do impresso do contrato, a carta de retractação, cuja assinatura de recepção é em tudo semelhante à da contestação assinada pela Sra. Advogada da ré, e também porque esta litigante praticou grave omissão do dever de cooperação e omitiu factos relevantes para a decisão da causa ao ser notificada, por mais de três vezes, para juntar a carta de retractação, o que não fez em tempo oportuno, só a juntando depois de ter sido proferida sentença, quando já não poderia ser juridicamente aproveitada na acção, não dando qualquer explicação cabal no requerimento da junção, este subscrito pela sua mandatária judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: