Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930708
Nº Convencional: JTRP00026067
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP199905209930708
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 35/99
Data Dec. Recorrida: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/03/06 IN CJ T2 ANOXXII PAG251.
Sumário: I - Nos termos e para os efeitos do artigo 12 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é necessário que, simultaneamente, haja identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, bastando que em relação à mesma empresa devedora se encontrem, simultaneamente pendentes, pedidos de recuperação e de declaração de falência.
Reclamações: