Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002513 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO DE MOTOCICLO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199107039150272 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05 ART1. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | A revogação do n. 1 do artigo 46 do Codigo da Estrada, posterior a publicação do Decreto-Lei 117/90, pressupos a entrada em vigor deste diploma, pelo que, enquanto tal não suceder, a punição da condução de motociclos sem carta continua a ser punida nos termos daquela disposição legal. | ||
| Reclamações: | |||