Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150272
Nº Convencional: JTRP00002513
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CONDUÇÃO DE MOTOCICLO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Nº do Documento: RP199107039150272
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
DL 117/90 DE 1990/04/05 ART1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: A revogação do n. 1 do artigo 46 do Codigo da Estrada, posterior a publicação do Decreto-Lei 117/90, pressupos a entrada em vigor deste diploma, pelo que, enquanto tal não suceder, a punição da condução de motociclos sem carta continua a ser punida nos termos daquela disposição legal.
Reclamações: