Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021940 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199812029851029 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | POR LAPSO CONSTA NO ACORDÃO A DATA DE 1998/11/02. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC IN CJ T2 ANOII PAG312. AC RL IN CJ T3 ANOIII PAG922. | ||
| Sumário: | I - A concessão do apoio judiciário depende apenas, e em regra, da insuficiência económica do beneficiário. II - Os rendimentos a considerar são os líquidos e o apoio deve ser concedido sempre que a parte careça de meios necessários para pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio e da família. | ||
| Reclamações: | |||