Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851029
Nº Convencional: JTRP00021940
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199812029851029
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 358-B/96
Data Dec. Recorrida: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: POR LAPSO CONSTA NO ACORDÃO A DATA DE 1998/11/02.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC RC IN CJ T2 ANOII PAG312.
AC RL IN CJ T3 ANOIII PAG922.
Sumário: I - A concessão do apoio judiciário depende apenas, e em regra, da insuficiência económica do beneficiário.
II - Os rendimentos a considerar são os líquidos e o apoio deve ser concedido sempre que a parte careça de meios necessários para pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Reclamações: