Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019907 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE OPOSIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199611189650499 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART813 H. | ||
| Sumário: | I - É pelo título executivo que se fixa exclusivamente a legitimidade para a execução e o âmbito desta. II - O acordo celebrado entre os litigantes e anterior à prolação de sentença exequenda, não constitui qualquer caso julgado e não pode servir de oposição ao título exequendo. | ||
| Reclamações: | |||