Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650499
Nº Convencional: JTRP00019907
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
OPOSIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199611189650499
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART813 H.
Sumário: I - É pelo título executivo que se fixa exclusivamente a legitimidade para a execução e o âmbito desta.
II - O acordo celebrado entre os litigantes e anterior à prolação de sentença exequenda, não constitui qualquer caso julgado e não pode servir de oposição ao título exequendo.
Reclamações: