Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031381 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL ADMISSIBILIDADE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103190051733 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1142/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1 ART274 N2 A ART97 N1 ART674-B N1. | ||
| Sumário: | I - Para os efeitos dos artigos 279 n.1 e 97 n.1 do Código de Processo Civil, o processo crime não constitui causa prejudicial da acção cível onde se pede indemnização pelos danos derivados da actividade que é objecto comum de ambos os processos. II - Na acção onde ao réu é imputada contrafacção ou plágio de obra literária é admissível reconvenção pedindo indemnização pelos danos derivados da venda desses livros decretada na respectiva providência cautelar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |