Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051733
Nº Convencional: JTRP00031381
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP200103190051733
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1142/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 ART274 N2 A ART97 N1 ART674-B N1.
Sumário: I - Para os efeitos dos artigos 279 n.1 e 97 n.1 do Código de Processo Civil, o processo crime não constitui causa prejudicial da acção cível onde se pede indemnização pelos danos derivados da actividade que é objecto comum de ambos os processos.
II - Na acção onde ao réu é imputada contrafacção ou plágio de obra literária é admissível reconvenção pedindo indemnização pelos danos derivados da venda desses livros decretada na respectiva providência cautelar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: