Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421156
Nº Convencional: JTRP00014170
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199503079421156
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 416-A/94
Data Dec. Recorrida: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2083.
Sumário: I - A remoção do cabeça-de-casal só se deve verificar se este, em resposta, não justifica as faltas que lhe são imputadas.
Reclamações: