Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028195 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS EXAME APRECIAÇÃO DA PROVA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO OMISSÃO NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003220010161 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5664/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 334 - FLS. 34. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART118 N1 N2 ART120 N2 D ART123 N1 ART194 N2 ART213 N3. CONST97 ART18 N1 ART32 N1 N5 N6 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/27 IN BMJ N458 PAG204. | ||
| Sumário: | I - A não audição dos arguidos - que se encontravam na situação de prisão preventiva - antes do despacho proferido ao abrigo do disposto no artigo 213 n.1 do Código de Processo Penal, que, procedendo ao reexame dos pressupostos da prisão, manteve essa medida coactiva, não constitui, só por si, nulidade, insanável ou de outra natureza. II - A falta de fundamentação do despacho quanto à desnecessidade da audição do arguido traduz uma mera irregularidade que, não sendo atempadamente arguida, haverá que considerar-se sanada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |