Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421116
Nº Convencional: JTRP00015944
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
REGIME APLICÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199512199421116
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7215/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1.
CCIV66 ART12 N2.
Sumário: I - É aplicável o regime dos artigos 5 n.2 alínea e) e 6 n.1 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, aos arrendamentos, anteriores à entrada em vigor deste diploma, referentes a lugares de garagem ou de parqueamento de veículos.
Reclamações: