Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015944 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS REGIME APLICÁVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199512199421116 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7215/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1. CCIV66 ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - É aplicável o regime dos artigos 5 n.2 alínea e) e 6 n.1 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, aos arrendamentos, anteriores à entrada em vigor deste diploma, referentes a lugares de garagem ou de parqueamento de veículos. | ||
| Reclamações: | |||