Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110709
Nº Convencional: JTRP00032993
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP200110240110709
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 104/00-3S
Data Dec. Recorrida: 06/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CE98 ART107 ART121 N1 ART123 N1.
DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2.
Sumário: Deverá ser condenado em pena de multa e não de prisão, ainda que suspensa, um arguido primário que cometeu o crime de condução sem habilitação legal, por tal se adequar, além do mais, às razões de prevenção geral e sobretudo especial inerentes ao caso em apreço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: