Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030830 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ARRESTO FRACÇÃO AUTÓNOMA POSSE PROMITENTE-COMPRADOR EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200101160021305 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 669-D/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351. CRP84 ART5. | ||
| Sumário: | I - Se o promitente comprador de fracção predial, que já ocupa antes do negócio prometido por ter adiantado o pagamento da totalidade do preço, actua sobre ela com "animus possidendi" praticando actos possessórios, em nome próprio, desde data anterior ao arresto dessa fracção, ele pode lançar mão de embargos de terceiro. II - A posse não precisa de ser registada, importando apenas que seja de data anterior ao registo do arresto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |