Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021305
Nº Convencional: JTRP00030830
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ARRESTO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
POSSE
PROMITENTE-COMPRADOR
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200101160021305
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 669-D/97-3S
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351.
CRP84 ART5.
Sumário: I - Se o promitente comprador de fracção predial, que já ocupa antes do negócio prometido por ter adiantado o pagamento da totalidade do preço, actua sobre ela com "animus possidendi" praticando actos possessórios, em nome próprio, desde data anterior ao arresto dessa fracção, ele pode lançar mão de embargos de terceiro.
II - A posse não precisa de ser registada, importando apenas que seja de data anterior ao registo do arresto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: