Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210340
Nº Convencional: JTRP00003983
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SENTENÇA CÍVEL
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RP199205059210340
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/90-1
Data Dec. Recorrida: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART462 N2 ART792.
Sumário: I - A acção para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação segue os termos do processo sumário, seja qual for o seu valor
( artigo 462, nº 2 do Código de Processo Civil );
II - Assim, o recurso da sentença tem sempre efeito meramente devolutivo ( artigo 792, idem ).
Reclamações: