Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003983 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SENTENÇA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199205059210340 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART462 N2 ART792. | ||
| Sumário: | I - A acção para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação segue os termos do processo sumário, seja qual for o seu valor ( artigo 462, nº 2 do Código de Processo Civil ); II - Assim, o recurso da sentença tem sempre efeito meramente devolutivo ( artigo 792, idem ). | ||
| Reclamações: | |||