Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340058
Nº Convencional: JTRP00010005
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RP199306179340058
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2917/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - Se o apelante não fez qualquer crítica à sentença recorrida, não explicitou minimamente as razões da sua discordância com o decidido, preenchendo formalmente as suas alegações com uma cópia da contestação, não podia deixar de saber que o recurso estava votado ao insucesso e que o estava a utilizar com fins meramente dilatórios.
II - O apelante agiu, assim, com dolo instrumental, sancionável como litigância de má fé.
Reclamações: