Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010005 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306179340058 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2917/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o apelante não fez qualquer crítica à sentença recorrida, não explicitou minimamente as razões da sua discordância com o decidido, preenchendo formalmente as suas alegações com uma cópia da contestação, não podia deixar de saber que o recurso estava votado ao insucesso e que o estava a utilizar com fins meramente dilatórios. II - O apelante agiu, assim, com dolo instrumental, sancionável como litigância de má fé. | ||
| Reclamações: | |||