Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004876 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199205279210270 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART411 N1 ART420 N4. CPC67 ART144 N2 N3 ART145 N3. | ||
| Sumário: | Notificado ao arguido, em 5 de Fevereiro de 1992, o despacho que indeferiu o seu requerimento para abertura da instrução, o recurso por ele interposto em 20 do mesmo mês foi extemporâneo, e, por isso, é de rejeitar, pois o prazo de dez dias concedido para o efeito terminava em 19 desse mês. | ||
| Reclamações: | |||