Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210270
Nº Convencional: JTRP00004876
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199205279210270
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92
Data Dec. Recorrida: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART411 N1 ART420 N4.
CPC67 ART144 N2 N3 ART145 N3.
Sumário: Notificado ao arguido, em 5 de Fevereiro de 1992, o despacho que indeferiu o seu requerimento para abertura da instrução, o recurso por ele interposto em 20 do mesmo mês foi extemporâneo, e, por isso,
é de rejeitar, pois o prazo de dez dias concedido para o efeito terminava em 19 desse mês.
Reclamações: