Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011882 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199001188950042 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/05 IN BMJ N358 PAG460. | ||
| Sumário: | I - É admissível, conforme o requerido, a revisão e confirmação parcial de uma sentença estrangeira, restritamente à parte relativa ao decretado divórcio. II - Não cabem no âmbito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil as exigências de carácter processual, pois o preceito refere-se apenas ao direito privado português ( direito substantivo ). III - É, pois, irrelevante, que na acção de divórcio em que foi proferida a sentença revidenda se tenha cumulado o pedido de alimentos definitivos, cumulação não admitida pelo direito processual português, não obstando essa cumulação à revisão. | ||
| Reclamações: | |||