Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950042
Nº Convencional: JTRP00011882
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199001188950042
Data do Acordão: 01/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/05 IN BMJ N358 PAG460.
Sumário: I - É admissível, conforme o requerido, a revisão e confirmação parcial de uma sentença estrangeira, restritamente à parte relativa ao decretado divórcio.
II - Não cabem no âmbito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil as exigências de carácter processual, pois o preceito refere-se apenas ao direito privado português ( direito substantivo ).
III - É, pois, irrelevante, que na acção de divórcio em que foi proferida a sentença revidenda se tenha cumulado o pedido de alimentos definitivos, cumulação não admitida pelo direito processual português, não obstando essa cumulação à revisão.
Reclamações: