Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230199
Nº Convencional: JTRP00034586
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200205090230199
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 596/98
Data Dec. Recorrida: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART650 N2 F ART652 N3 ART672 ART677.
Sumário: I - A ampliação da matéria de facto da base instrutória -contrariamente ao que se verificava antes da reforma processual de 1995/96- apenas é admissível até ao encerramento da discussão da matéria de facto na 1ª instância, a qual tem lugar com a efectivação dos debates sobre a matéria de facto pelos mandatários das partes (artigos 650 n.2 alínea f) e 652 n.3 do Código de Processo Civil).
II - Ordenada a dita ampliação em momento processual em que se encontrava já precludida a possibilidade de tal ampliação oficiosa, sem que a ré haja reagido, quer contra o despacho que a ordenou, quer no que respeita ao quesito aditado, formou-se sobre o dito despacho caso julgado formal (artigos 672 e 677 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: