Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034586 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230199 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 596/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART650 N2 F ART652 N3 ART672 ART677. | ||
| Sumário: | I - A ampliação da matéria de facto da base instrutória -contrariamente ao que se verificava antes da reforma processual de 1995/96- apenas é admissível até ao encerramento da discussão da matéria de facto na 1ª instância, a qual tem lugar com a efectivação dos debates sobre a matéria de facto pelos mandatários das partes (artigos 650 n.2 alínea f) e 652 n.3 do Código de Processo Civil). II - Ordenada a dita ampliação em momento processual em que se encontrava já precludida a possibilidade de tal ampliação oficiosa, sem que a ré haja reagido, quer contra o despacho que a ordenou, quer no que respeita ao quesito aditado, formou-se sobre o dito despacho caso julgado formal (artigos 672 e 677 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |