Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630889
Nº Convencional: JTRP00019405
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199612199630889
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 ART376 ART393 N2.
Sumário: I - Impugnada a veracidade dos factos constantes de documento particular, cabe à parte que apresentou o documento a prova dessa veracidade, a qual pode ser feita por qualquer meio, não sendo necessária a arguição da falsidade do documento.
Reclamações: