Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007099 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PROVA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO ÂMBITO ESCRITURA PÚBLICA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199201279150410 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART43. CCIV66 ART371 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/10/04 IN CJ ANOII T4 PAG905. AC RC DE 1982/05/11 IN CJ ANOVII T3 PAG29. | ||
| Sumário: | I - O artigo 7 do Código do Registo Predial estabelece a favor do titular inscrito uma tríplice presunção: a) - o direito registado existe; b) - dele é titular a pessoa em cujo nome está inscrito; c) - esta pessoa é titular do direito inscrito nos precisos termos em que o registo o define. II - Os elementos de identificação física dos prédios - situação, área e confrontações - não são factos inscritos e, por isso, não há, à face daquele artigo 7, qualquer presunção de verdade material a seu respeito, quando constem da descrição de prédio registado. III - A escritura de compra e venda de um prédio, que serviu de base ao registo, prova plenamente que os outorgantes declararam que vendiam e compravam o prédio descrito, mas não prova a veracidade dos limites físicos do prédio nela declarados, por não terem sido objecto de percepção do notário que presidiu à sua celebração. | ||
| Reclamações: | |||