Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150410
Nº Convencional: JTRP00007099
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PROVA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
ÂMBITO
ESCRITURA PÚBLICA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199201279150410
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/89-3
Data Dec. Recorrida: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART43.
CCIV66 ART371 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/10/04 IN CJ ANOII T4 PAG905.
AC RC DE 1982/05/11 IN CJ ANOVII T3 PAG29.
Sumário: I - O artigo 7 do Código do Registo Predial estabelece a favor do titular inscrito uma tríplice presunção: a) - o direito registado existe; b) - dele é titular a pessoa em cujo nome está inscrito; c) - esta pessoa é titular do direito inscrito nos precisos termos em que o registo o define.
II - Os elementos de identificação física dos prédios
- situação, área e confrontações - não são factos inscritos e, por isso, não há, à face daquele artigo 7, qualquer presunção de verdade material a seu respeito, quando constem da descrição de prédio registado.
III - A escritura de compra e venda de um prédio, que serviu de base ao registo, prova plenamente que os outorgantes declararam que vendiam e compravam o prédio descrito, mas não prova a veracidade dos limites físicos do prédio nela declarados, por não terem sido objecto de percepção do notário que presidiu à sua celebração.
Reclamações: