Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230279
Nº Convencional: JTRP00006407
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199201239230279
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 981/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 ART470 N1.
Sumário: Verifica-se ineptidão da petição inicial, por cumulação indevida de pedidos, quando o primeiro pedido é de reivindicação e outros dois são de reconhecimento de que, aquando da compra, pelo autor, de uma casa arrendada, ficou combinado entre o autor ( comprador ) e a arrendatária ( ré ) que deixava de existir o contrato de arrendamento entre esta e o vendedor; e de que, a partir da aquisição da casa pelo autor a ré ficava lá a viver, em virtude de compromisso assumido pelo autor, sem qualquer contrapartida para o autor.
Reclamações: