Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006407 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201239230279 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 981/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 ART470 N1. | ||
| Sumário: | Verifica-se ineptidão da petição inicial, por cumulação indevida de pedidos, quando o primeiro pedido é de reivindicação e outros dois são de reconhecimento de que, aquando da compra, pelo autor, de uma casa arrendada, ficou combinado entre o autor ( comprador ) e a arrendatária ( ré ) que deixava de existir o contrato de arrendamento entre esta e o vendedor; e de que, a partir da aquisição da casa pelo autor a ré ficava lá a viver, em virtude de compromisso assumido pelo autor, sem qualquer contrapartida para o autor. | ||
| Reclamações: | |||