Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004919 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO GENÉRICO DOLO ESPECÍFICO | ||
| Nº do Documento: | RP199204299110827 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 331/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo provado que os arguidos soubessem que a conta sobre a qual o cheque foi sacado não tinha na data da apresentação do mesmo a pagamento fundos suficientes para o garantir, têm aqueles de ser absolvidos do crime de emissão de cheque sem provisão por se tratar de crime doloso e não estar demonstrado o dolo, ainda que genérico. | ||
| Reclamações: | |||