Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110553
Nº Convencional: JTRP00002782
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ABUSO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199206169110553
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5214-1
Data Dec. Recorrida: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Não ha abuso de direito por parte do senhorio que, embora não necessite do local arrendado, pede a resolução do contrato de arrendamento por o inquilino e o seu agregado familiar deixarem de ter residencia permanente no " locado ".
Reclamações: