Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310162
Nº Convencional: JTRP00010828
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199310079310162
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8157-3
Data Dec. Recorrida: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, se entre o momento da avaliação e o da decisão final ocorrer depreciação da moeda, os valores fixados devem ser actualizados por recurso à taxa de inflação determinada pelos índices dos preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações: