Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010828 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310079310162 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8157-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública, se entre o momento da avaliação e o da decisão final ocorrer depreciação da moeda, os valores fixados devem ser actualizados por recurso à taxa de inflação determinada pelos índices dos preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
| Reclamações: | |||