Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010507 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS CONDENAÇÃO PRESSUPOSTOS DA LIBERDADE CONDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199308179320855 | ||
| Data do Acordão: | 08/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 A C ART209 ART211 ART213. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido, que se encontrava na situação de prisão preventiva, sido condenado como autor dos crimes de furto qualificado e de fabricação de documento, ambos sob a forma continuada, na pena única de 4 anos e 4 meses de prisão, e interposto recurso do acórdão condenatório pelo próprio arguido, pelo Ministèrio Público e pelo assitente, em que estes pretendem a agravação da pena, é de manter a prisão preventiva se, não obstante terem sido ultrapassadas as fases do inquérito e da instrução, não tiver desaparecido o receio da fuga e o perigo de alarme social com incidência na tranquilidade pública que a sua libertação provocaria. II - A liberdade condicional insere-se na fase de execução de uma pena, implicando uma condenação definitiva, e não tem a ver com a aplicação da medida de coacção da prisão preventiva, de natureza cautelar e processual. III - A prisão preventiva é sempre fundamentada, e não assenta em meras presunções, mas em fortes indícios da prática do crime, personalidade do arguido, previsibilidade de aplicação da pena efectiva de prisão, natureza e gravidade do crime e demais requisitos legais. | ||
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